Dia Mundial do Consumidor: conheça seus direitos para curtir o melhor da sua viagem

No dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, uma data importante para a conscientização dos cidadãos sobre os seus direitos e a importância de ter conhecimento sobre eles para poder cobrá-los.

A data surgiu em homenagem a um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Na ocasião ele exaltou as virtudes de uma relação justa entre empresas e seus consumidores.

No Brasil, a discussão sobre direitos do consumidor no dia 15 de março ganhou relevância nos anos 90, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor.

Um dos setores que é preciso ficar atento quanto aos seus direitos é o de viagem e turismo. É claro que ninguém espera ter problemas durante este período de descanso e lazer, mas imprevistos podem acontecer e é preciso estar atento e bem informado. 

Por isso, o ideal é conhecer todos os direitos que se aplicam a este setor e saber como exigir o seu cumprimento. Neste Dia Mundial do Consumidor estamos trazendo alguns direitos que você tem quando contrata empresas na hora de viajar. Confira:

Dia Mundial do Consumidor: confira os principais direitos sobre viagem

Calamidade pública

Quando ocorrem problemas graves no destino, que levem à decretação de calamidade pública, podem ocorrer cancelamentos de serviços, reservas e eventos. 

Neste caso o prestador não precisa reembolsar o consumidor desde que: remarque, ofereça créditos (com validade para 12 meses a partir do fim do estado de calamidade) ou formalize outro tipo de contrato com o consumidor.

Nos casos em que o acordo não for possível, o consumidor tem direito a receber o reembolso do valor pago, corrigido de acordo com IPCA-E, também no prazo de 12 meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública.

Atraso ou suspensão de voo

Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o viajante tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. O mesmo vale para atraso superior a quatro horas, sendo que, nesse caso, a companhia deve arcar também com todas as despesas decorrentes da espera.

Overbooking

A companhia é obrigada a fornecer ao viajante prejudicado alguns benefícios: upgrade para classe superior, isenção pagamento de excesso de bagagem, pagamento em dinheiro pela passagem adicional ou ressarcimento do valor da passagem. Você também possui direito à garantia de hospedagem, alimentação e demais despesas enquanto espera pelo embarque.

Desistências

O passageiro pode desistir da compra da passagem aérea em até 24 horas após o recebimento do seu comprovante. Mas é importante que a compra tenha sido feita com até sete dias ou mais de antecedência do dia do embarque.

Cancelamento de reservas em hotéis

Assim como qualquer aquisição de produto, o Código do Consumidor também permite ao hóspede o cancelamento sem taxa dentro de sete dias, desde que a reserva tenha sido feita por e-mail, telefone ou via site.

Entretanto, os hotéis podem fazer cobrança de multa por cancelamento de reserva, desde que o hóspede tenha conhecimento desta informação anteriormente.

Roubos e furtos durante a hospedagem

Os hotéis devem se responsabilizar por quaisquer roubos ou furtos que ocorram dentro do local, seja por empregados, outros hóspedes ou transeuntes que passam pelas dependências do hotel. Isso está definido pelo art. 649 do código civil.

Mesmo que haja um regulamento interno afirmando que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos deixados em suas imediações, ele não é legalmente válido.

Hotéis de Jurerê Internacional – Seus direitos garantidos

Como citamos acima, é importante conhecer todos os seus direitos na hora de viajar e isso é reforçado no Dia Mundial do Consumidor. Mas nada melhor do que se hospedar em hotéis que sejam realmente comprometidos com a qualidade do atendimento e a satisfação dos seus hóspedes.

Em Jurerê Internacional, os seus dois hotéis – o IL Campanario Villaggio Resort e o Jurerê Beach Village – prezam pelo cumprimento de todos os direitos dos consumidores. Além disso, oferecem várias vantagens extras e possibilidade de negociações, como na remarcação de reservas.

Por isso, você e sua família e/ou amigos podem viajar tranquilos para esse destino, pois terão seus direitos garantidos em qualquer época do ano, inclusive alta temporada e feriados.

Para comemorar o Dia Mundial do Consumidor, ambos os hotéis estão com condição especial para compras até o dia 20 de março. Nesse período, os hóspedes terão desconto de 25% para três noites no mínimo, sobre a tarifa vigente (não cumulativa com outras promoções), enquanto durarem as diárias.

Conheça agora alguns dos atrativos que cada um deles oferece, para todas as idades.

IL Campanario Villaggio Resort

Com sua linda arquitetura e decoração inspiradas na Costa Amalfitana, o IL Campanario Villaggio Resort fica localizado a poucos metros do mar de Jurerê Internacional. Conta com serviços de alta qualidade e completa infraestrutura com: cinco piscinas (três para adultos e duas infantis, incluindo uma externa aquecida e uma térmica semiolímpica coberta), saunas seca e úmida, fitness center, SPA, espaço kids, sala de jogos, espaço gourmet, restaurantes, sala de estar com lareira, cozinha completa no apartamento. 

Jurerê Beach Village

Já se você está em busca de um típico hotel “pé na areia”, o Jurerê Beach Village é a opção mais indicada, pois está localizado na beira do mar, numa área mais tranquila da praia. Conta com duas piscinas, jacuzzis, fitness center, saunas seca e úmida, sala de jogos e recreação e restaurantes. Os quartos também possuem cozinha completa e equipada.

* Confira os protocolos:

IL Campanario Villaggio Resort

Jurerê Beach Village 

Jurerê Open Shopping

Texto: Amplocom Soluções em Comunicação 

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